Registo de Inscrição

Passo 1 de 5 - Atividades

Passo 2 de 5 - Atleta/Educando

Passo 3 de 5 - Outros contactos

Encarregado Educação
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Passo 4 de 5 - Documentos

Academia de Dança
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Academia de Patinagem Artística
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Academia de Patinagem Artística_
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Acordeão
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Atletismo
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Clube A.E.I.O.U. das Emoções
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Clube Coachteen
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Clube de Inglês
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Clube de Leitura Assistida por Cães
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Clubes Escolares
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Desporto Escolar
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Hip Hop
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Karaté
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Mushing, Canicross, Scootering & Bikejoring
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PenaFitness
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Ténis
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Yôga
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Passo 5 de 5 - Avisos Legais

  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que recebi a informação relativa aos seguros de acidentes desportivos para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que o pagamento da franquia para acionar o seguro (125€), em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: patinagem@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.
  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes escolares para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.
  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes escolares para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.
  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que recebi a informação relativa aos seguros de acidentes desportivos para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que o pagamento da franquia para acionar o seguro (125€), em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: patinagem@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação da secção com a comunidade.

O acesso à prática desportiva, no âmbito das federações desportivas, depende de prova de aptidão física do praticante, a certificar através de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra indicações, a regulamentar em legislação complementar.

  • Declaro que cumpri o disposto no ponto anterior, pelo que asseguro não possuir quaisquer contradições para a respetiva prática, isentando a Academia de toda e qualquer responsabilidade daí decorrente.
  • Declaro ainda cumprir todos os pontos das condições de acesso à prática desportiva (a comprovar por Exame Médico Desportivo, que deve obrigatoriamente ser entregue à treinadora).
Documentos úteis:

Agradecendo antecipadamente a atenção dispensada, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

Inês Anacleto

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direção;

b) Por decisão da Direção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

(Direitos dos Associados)

São direitos dos Associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;

c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;

e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.


(Deveres dos Associados)

1. - Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;

b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;

c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;

d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;

f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.


(Perda da qualidade de Associado)

1. - Os Associados perdem essa qualidade:

a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;

c) Por morte, interdição ou inabilitação.

2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.

3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.


  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.

  1. Declaro que estou de acordo com a inscrição nas condições em vigor para a presente época, que tomei conhecimento e aceito as condições do regulamento de inscrições na modalidade.
  2. Declaro que estou a par da informação relativa aos seguros de acidentes pessoais para a presente época e que aceito as suas condições, estando ciente de que havendo lugar a pagamento da franquia para acionar o seguro, em caso de acidente, é da responsabilidade do Encarregado de Educação.
  3. No cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), declaro que autorizo a presente recolha e processamento dos meus dados pessoais e do meu educando, para serem utilizados exclusivamente no âmbito das atividades desenvolvidas no clube, bem como para a divulgação de campanhas, eventos, informações e solicitações que essa entidade pretender enviar para meu conhecimento e dos meus educandos.
  4. Tomei conhecimento de que a qualquer momento poderei exercer os direitos de portabilidade, “apagamento” ou a “ser esquecido”, previsto no RGPD, através do envio de e-mail para: cap@penafirme.edu.pt.
  5. Autorizo a recolha da imagem dos inscritos (fotografia e vídeo), para comunicação interna e divulgação ou promoção das atividades do clube nas redes sociais, newsletter, billboard e outros meios de comunicação com a comunidade.