(Direitos dos Associados)
São direitos dos Associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do Clube, discutindo e votando todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do Clube;
c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;
d) Beneficiar, em termos de igualdade com os demais sócios, de todas as iniciativas do Clube;
e) Apresentar aos órgãos do Clube as propostas e sugestões que considerem úteis para a prossecução das suas finalidades.
(Deveres dos Associados)
1. - Constituem deveres dos Associados:
a) Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos do Clube e demais deliberações dos órgãos sociais;
b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com zelo, dedicação e eficiência;
c) Pagar, nos prazos para tanto estabelecidos, as quotas e as quantias devidas pela participação nas atividades do clube ou utilização dos serviços por este prestados;
d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
e) Colaborar nas iniciativas e atividades do Clube;
f) Informar a Direcção, por qualquer meio escrito, no prazo de trinta dias, de qualquer alteração aos seus dados pessoais, nomeadamente a residência.
(Perda da qualidade de Associado)
1. - Os Associados perdem essa qualidade:
a) Por vontade própria, mediante carta dirigida ao Presidente da Direcção;
b) Por decisão da Direcção, se deixarem de cumprir os respectivos deveres ou se, por qualquer forma, atentarem contra os interesses do Clube;
c) Por morte, interdição ou inabilitação.
2. - A decisão da Direcção prevista na alínea b) do número anterior, será sempre precedida de processo disciplinar válido, de acordo com o regime disciplinar definido em regulamento interno.
3. - O Associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer ao Clube não tem direito a reaver as quotizações que tenha pago, bem como quaisquer donativos que tenha dado, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro do Clube.